D. Pedro IV

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domingo, janeiro 18, 2009

PIRATA ou CORSÁRIO?







Os termos pirata e corsário aparecem muitas vezes envoltos em alguma confusão.
Ao longo da História, foi necessário clarificá-los: o pirata age de forma autónoma como um simples salteador, motivado apenas por necessidades materiais, atacando indiscriminadamente as vítimas sem atender à sua naturalidade condição ou religião.
O corsário não age, apenas, em função dos seus interesses próprios, mas actua em nome de um rei. Sob a bandeira deste rei e do seu reino atacava navios de países inimigos e dividia o saque com o rei. Este ficava com a maior parte.
As primeiras acções de pirataria foram registadas em tabuletas de argila pelos Sumérios, há cerca de cinco mil anos e referem danos materiais e perdas de vidas, a perturbação da actividade comercial por via marítima. Cerca de 1948 – 1805 a. C., durante o reinado do sexto rei da primeira dinastia do Reino da Babilónia foi elaborado o Código de Hamurabi, de que consta a primeira legislação conhecida contra a pirataria. Esta legislação está inscrita numa tela de basalto, exposta no Museu do Louvre, em Paris. De acordo com o legislado, os piratas estavam sujeitos ao pagamento de multas: dez vezes superior ao valor do saque no caso de ataque a barcos particulares e trinta vezes superior no caso de ataque a navios propriedade de um Estado ou instituição religiosa. Se o pirata declarasse falência seria condenado à morte.

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